Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 272/83 DE 25 DE OUTUBRO DE 1983. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MEGISTÉRIO E SOBRE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- A CARREIRA DO MAGISTÉRIO DE 1º GRAU DO SERVIÇO PÚBLIO MUNICIPAL OBEDECERÁ AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NA PRESENTE LEI. PARÁGRAFO ÚNICO- ENTENDE-SE POR MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL O QUADRO DE SERVIDORES QUE ATUAM DIRETAMENTE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO; ADMINISTRADORES, DOCENTES E ESPECIALISTAS.
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