Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 274/84 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1984. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR SERVIDOR MUNICIPAL EM ATIVIDADE PRIVADA, ORGÃO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA. ART. 1º- E ASSEGURADO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ARARIPE, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DAS AUTARQUIAS, QUE JÁ TENHA COMPLETADO CINCO ANOS DE EFETIVO EXERCIDO, QUALQUER QUE SEJA O SEU REGIME JURIDICO DE CONTAR O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ATIVIDADE PRIVADA E ÓRGÃO PUBLICO FEDERAL E ESTADUAL, PARA EFEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORÍA POR INVALIDEZ, POR TEMPO DE SERVIÇO E COMPULSÓRIA.
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