Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 284/86 DE 20 DE OUTUBRO DE 1986. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRAIR OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART.1º- FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, AUTORIZADO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO, ATRAVÉS DO BIC- BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL, NO VALOR DE CZ$400.000,00 (QUATROCENTOS CRUZADOS) PELO PRAZO NÃO SUPERIOR A (04) MESES COM JUROS ACESSIVEIS.
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