Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 292/87 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987. EMENTA: AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM TERRENO MEDINDO 100X100 METROS PARA A CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR. ART-1º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO, A ADQUIRIR UM TERRENO MEDINDO 100X100 METROS, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR.
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