Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 300/88 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988. EMENTA: DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE VENDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, GASOSOS A VAREJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º O IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE COMBUSTÍVEIS LIQUIDOS E GASOSOS TEM COMO FATO GERADOR A VENDA A VAREJO EFETUADA POR ESTABELECIMENTO QUE PROMOVA A SUA COMERCIALIZAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO - CONSIDERAM-SE A VAREJO, AS VENDAS DE QUALQUER QUANTIDADE, EFETUADAS AO CONSUMIDOR FINAL.
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