Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 390/93 DE 09 DE OUTUBRO DE 1993. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM EFETIVO EXERCÍCIO FUNCIONAL, NA FORMA E NOS PERCENTUAIS QUE SE VI DO ANEXO - I, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI, ART. 2º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS FINANCEIROS RETROAGIDOS A 1º DE OUTUBRO PROXIMO PASSADO.
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