Informações da lei municipal
Data: 08/11/1993
Número: 389
Exercício: 1993
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 389/93 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE ABAIXO INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR DO SR. ANTÔNIO JORDÃO DA SILVA E SUA ESPOSA, UM IMÓVEL LOCALIZADO NA VILA PAJEU, DISTRITO DESTE -MUNICÍPIO, MEDINDO 10 ( DEZ ) METROS DE FRENTE COM 10 ( DEZ ) DITOS DE FUNDOS, LIMITANDO-SE DA SEGUINTE FORMA: AO NORTE: COM LOURIVAL ALVES DE LIMA; AO SUL: COM NEQUINHO CESÁRIO; AO NASCENTE: COM A ESTRADA QUE LIGA O DISTRITO DE PAJEÚ AO SÍTIO TEIXEIRA E, AO POENTE: COM LOURIVAL ALVES DE LIMA, AO PREÇO CERTO DE CR$ 10,000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS REAIS ). ART. 2º - O IMÓVEL ADQUIRIDO DESTINA-SE À CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA PARABÓLICA.


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