Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 388/93 DE 11 DE MAIO DE 1993. EMENTA: INSTITUI O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. - 1º - O ENSINO MUNICIPAL SERÁ MINISTRADO NAS UNIDADES ESCOLARES MANTIDAS E ADMINISTRADAS PELO MUNICÍPIO. ART. 2º - AS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO SÃO ADMINISTRATIVAMENTE VINCULADAS Á SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ART. 3º - O ENSINO MUNICIPAL VISA A AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS OBJETIVANDO ELEVAR AS ASPIRAÇÕES DA POPULAÇÃO, FORTALECER A BASES DEMOCRÁTICAS E PREPARAR A CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA. ART. 4º- O ENSINO MUNICIPAL DESTINAR-SE-Á PRIORITARIAMENTE AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DE 07 AOS 14 ANOS, CONFORME PREVÊ A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ENTENDIDA AQUI NÃO APENAS COMO POSSIBILIDADE DE INGRESSO NA ESCOLA, MAS TAMBÉM COMO GARANTIA DOS NÍVEIS DE QUALIDADE QUE FACILITEM UM PERCURSO BEM SUCEDIDO NO SISTEMA EDUCACIONAL. ART. 5º - O ENSINO MUNICIPAL SERÁ GRATUITO E ADMINISTRADO OBRIGATORIAMENTE NA LÍGUA NACIONAL. ART. 6º - O MUNICÍPIO FARÁ ANUALMENTE O LEVANTAMENTO DA POPULAÇÃO EM IDADE ESCOLAR E PROCEDERÁ A CHAMADA PARA MATRÍCULA.
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