Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 386/93 DE 31 DE AGOSTO DE 1993. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A EMATERCE, PARA FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A EMATERCE.
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