Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 384/93 DE 16 DE AGOSTO DE 1993. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REFORMA NO CEMITERIO DO DISTRITO DE PAJEÚ. ART. 1º - FICA O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE AUTORIZADO A PROCEDER REFORMA NO CEMITÉRIO DO DISTRITO DE PAJEÚ. ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇOES EM CONTRARIO.
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