Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 380/93 DE 02 DE JULHO DE 1993. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REAJUSTE SALARIAL AS CATEGORIAS QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PROCEDER REAJUSTE SALARIAL AS CATEGORIAS DE SERVIDORES CONSTANTES DO ANEXO - I, EM EFETIVO EXERCÍCIO FUNCIONAL. ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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