Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 378/93 DE 30 DE JUNHO DE 1993. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PROCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO FUNCIONAL, NA FORMA DO ANEXO I DESTA LEI. PARÁGRAFO ÚNICO - VETADO.
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