Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 376/93 DE 14 DE JUNHO DE 1993. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA MUNICIPAL COM O INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONTRATAR, EM NOME DO MUNICIPIO DE ARARIPE, PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM O INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL , REFERENTE AO DÉBITO DE OUT./91 A FEV./93, EM 90 PARCELAS, CONFORME DISPÕE A LEI N* 8620/93. ART. 2º - PARA GARANTIA DO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, F I C A O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A UTILIZAR PARCELAS DO F.P.M. - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PARCELAMENTO DE QUE TRATA ESTA LEI.
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