Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 374/93 DE 05 DE MAIO DE 1993. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS DAS ESFERAS FEDERAL E ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ORGÃOS DAS ESFERAS ESTADUAL E FEDERAL. ART. 2º - ASSINATURA DE CONVÊNIOS COM OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO PARA ATENDIMENTO DE SERVIÇOS BÁSICOS E CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS, VISANDO SOBRETUDO MELHOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E BOM DESENVOLVIMENTO DESTE MUNICÍPIO.
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