Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 368/93 DE 30 DE MARÇO DE 1993. EMENTA: SUBVENCIONA AS ENTIDADES QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A SUBVENCIONAR AS ENTIDADES QUE ABAIXO INDICA, DENTRO DOS LIMITES ESPECIFICADOS NA LEI Nº 367/92, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992, POR CONTA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA DE ADMINLSTRAÇÃO, RESPECTIVAMENTE: - ASSOCIAÇÃO DOS PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ - APRECE _ - DELEGACIA DE POLÍCIA DE ARARIPE -
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