Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 370/93 DE 30 DE ABRIL DE 1993. EMENTA: CONCEDE ANISTIA FISCAL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA CONCEDIDA ANISTIA AOS CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, RELATIVAMENTE AO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ATÉ O EXERCÍCIO DE 1992. ART. 2º - FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCUMBIDO DER ADOTAR AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E\OU JUDICIAIS PARA APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO NO DISPOSTO NESTA LEI.
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