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LEI MUNICIPAL Nº 398/94 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1994. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO SALARIAL AOS SEVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART 1º - FICA O O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM EFETIVO EXERCICIO FUNCIONAL, NA FORMA E NOS PERCENTUAIS QUE SE VÊ NO ANEXO - I, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.
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