RESOLUÇÃO Nº 01/2025 DE, 21 DE FEVEREIRO DE 2025. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE - CEARÁ, E REVOGA A RESOLUÇÃO 02/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA AUTORIZADA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE NA FORMA EXPRESSA NESTA RESOLUÇÃO. ART. 2º - O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, DEVIDAMENTE AUTORIZADO, QUE SE DESLOCAR PARA QUALQUER PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL, FORA DO MUNICÍPIO, EM RAZÃO DA ESTRITA NECESSIDADE DO SERVIÇO OU PARA PARTICIPAR DE CONGRESSO OU EVENTO SIMILAR, FARÁ JUS A PERCEPÇÃO DE DIÁRIAS DESTINADAS A INDENIZAR AS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E LOCOMOÇÃO URBANA...
RESOLUÇÃO Nº 002/2019 DE, 08 DE FEVEREIRO DE 2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE-CEARÁ, E REVOGA A RESOLUÇÃO 001/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- FICA AUTORIZADA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE NA FORMA EXPRESSA NESTA RESOLUÇÃO. ART. 2º- O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, DEVIDAMENTE AUTORIZADO, QUE SE DESLOCAR PARA QUALQUER PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL, FORA DO MUNICÍPIO, EM RAZÃO DA ESTRITA NECESSIDADE DO SERVIÇO OU PARA PARTICIPAR DE CONGRESSO OU EVENTO SIMILAR, FARÁ JUS A PERCEPÇÃO DE DIÁRIAS DESTINADAS A INDENIZAR AS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E LOCOMOÇÃO URBANA. § 1º - ENTENDE-SE POR ESTRITA NECESSIDADE DO SERVIÇO, A REALIZAÇÃO DE MISSÃO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO OU VIAGENS JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS E DE INTERESSES GERAIS, SEJAM ELES SOCIAIS, FINALIZAÇÃO INSTITUCIONAL, LEGISLAÇÃO, BEM COMO TODAS AQUELAS DE CARÁTER CULTURAL OU POLÍTICO ONDE HAJA NOTÓRIO INTERESSE PÚBLICO. § 2º- ENTENDE-SE POR PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO OU EVENTO SIMILAR, A PRESENÇA EM ENCONTROS, SEMINÁRIOS, CURSOS, ESTÁGIOS, CONGRESSOS OU OUTRA MODALIDADE DE APERFEIÇOAMENTO QUE VENHAM A DAR-LHE MELHOR CONHECIMENTO PARA O PERFEITO DESEMPENHO DE SEU MANDATO PARLAMENTAR OU NO CASO DE SERVIDOR, PARA APRIMORAMENTO PROFISSIONAL E MELHOR DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. ART. 3º- A DIÁRIA É DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, NÃO FAZENDO PARTE DO CÔMPUTO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 18 A 20 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF, E SERÁ PAGA POR DIA DE AFASTAMENTO DO MUNICÍPIO, GARANTINDO-SE A INCLUSÃO DA DATA DE SAÍDA E DA DE CHEGADA...
LEI MUNICIPAL N° 1142/2016, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. EMENTA: DISPÕE SOBRE A EFETIVAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 51/2006, LEI FEDERAL 11350/2006. ART. 1º-FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, OCUPANTES DE EMPREGO PÚBLICO, CONTRATADOS A PARTIR DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 51/2006 E LEI FEDERAL 11350/2006. ART. 2º-A JORNADA DE TRABALHO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE SERÁ DE OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA HORAS SEMANAIS.
LEI MUNICIPAL Nº 997/2011, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ A REALIZAR DESPESAS COM CONCESSÃO DE DIÁRIAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICAM OS CHEFES DOS PODERES: EXECUTIVO E LEGISLATIVO, AUTORIZADOS A CONCEDER DIÁRIAS, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO QUANDO DE VIAGENS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO, E/OU PARTICIPAÇÃO DE GESTORES, VEREADORES, SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS, EM CONGRESSOS, CURSOS E EVENTOS.
LEI MUNICIPAL N° 466/97 DE 22 DE SETEMBRO DE 1997. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE. ESTADO DO CEARÁ A REALIZAR DESPESAS COM CONCESSÃO DE DIÁRIAS. ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER DIÁRIAS, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO QUANDO DE VIAGENS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO, E/OU PARTICIPAÇÃO DE CHEFE DO EXECUTIVO, SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS, EM CONGRESSOS, CURSOS E EVENTOS. PARÁGRAFO ÚNICO - EM CONFORMIDADE AO CAPUT DESTE ARTIGO, FICA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER DIÁRIAS A VEREADORES E SEUS SERVIDORES. ART. 2º - AS DIÁRIAS SERÃO REGULAMENTADAS ATRAVÉS DE DECRETO MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO. PARÁGRAFO ÚNICO - O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, REGULAMENTARÁ SUAS DIÁRIAS ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA.
LEI MUNICIPAL N.º 443/97 DE 03 DE MARÇO DE 1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: ART. 1º. - FICA INSTITUÍDA, NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ARARIPE, A FORMA DE PAGAMENTO DE DESPESAS PELO REGIME DE SUPRIMENTO DE FUNDOS QUE REGER-SE-Á POR ESTAS NORMAS . ART. 2º.- ENTENDE-SE POR SUPRIMENTO DE FUNDOS O NUMERÁRIO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DE UMA REPARTIÇÃO E/OU SERVIDOR DEVIDAMENTE DELEGADO, A FIM DE LHE DAR CONDIÇÕES DE REALIZAR DESPESAS QUE, POR SUA NATUREZA URGENTE, NÃO POSSAM AGUARDAR O PROCESSAMENTO NORMAL DA DESPESA. ART. 3º. - OS PAGAMENTOS A SEREM EFETUADOS ATRAVÉS DO REGIME DE SUPRIMENTO DE FUNDOS ORA INSTITUÍDO RESTRINGIR-SE-ÃO AOS CASOS PREVISTOS NESTA LEI E SEMPRE EM CARÁTER DE EXCEÇÃO E URGENTES; ART. 4º. - O SUPRIMENTO DE FUNDOS MENSAL DE CADA ESPÉCIE DE DESPESA NÃO ULTRAPASSARÁ O VALOR DO DUODÉCIMO DA DOTAÇÃO CORRESPONDENTE. ART. 5º. - PODERÃO REALIZAR-SE SOB O REGIME DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS OS PAGAMENTOS DAS SEGUINTES ESPÉCIES ; I - COM MATERIAL DE CONSUMO ; II - COM SERVIÇOS DE TERCEIROS; III - COM DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO; IV - COM TRANSPORTES EM GERAL ; V - JUDICIAL; VI - COM REPRESENTAÇÃO EVENTUAL; VII - EXTRAORDINÁRIA E URGENTE, CUJA REALIZAÇÃO NÃO PERMITA A TRAMITAÇÃO NORMAL; VIII - QUE TENHA DE SER EFETUADA EM LUGAR DISTANTE DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, OU EM OUTRO MUNICÍPIO ; IX - MIÚDA E DE PRONTO PAGAMENTO; X - AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES EVENTUAIS FORNECIDOS A PESSOAS RECONHECIDAMENTE CARENTES;
LEI MUNICIPAL Nº 279/85 DE 30 DE JANEIRO DE 1985. EMENTA: DISPÕE SOBRE OS VALORES DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE. ART . 1º- OS VALORES DE AJUDA DE CUSTO E DIÁRIAS A SEREM ATRIBUIDOS AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL OBJETO DE SERVIÇO, PARA OUTROS ESTADOS OU MUNICÍPIOS, SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.
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