Informações do decreto
Data: 06/03/2023

Descrição
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE (LEI MUNICIPAL DE 05 DE ABRIL DE 1990), PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE (LEI MUNICIPAL N° 460/1997 DE 18 DE AGOSTO DE 1997), E PELO ART. 30,1, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO ÂMBITO MUNICIPAL ACERCA DO PERCENTUAL DE CONSIGNAÇÃO PARA EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTE PODER LEGISLATIVO, CONSIDERANDO AS BAIXAS TAXAS DE JUROS PRATICADAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NESSA MODALIDADE DE CRÉDITO E O BENEFÍCIO GOZADO PELOS SERVIDORES NESSE TIPO DE CONTRATAÇÃO; DECRETA: ART. 1º. O PERCENTUAL MÁXIMO DE CONSIGNAÇÃO PARA FINS DE EMPRÉSTIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE ARARIPE SERÁ DE 45% (QUARENTA E CINCO POR CENTO), DOS QUAIS 5% (CINCO POR CENTO) SERÃO DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE PARA: I - AMORTIZAÇÃO DE DESPESAS CONTRAÍDAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO; OU II - UTILIZAÇÃO COM FINALIDADE DE SAQUE POR MEIO DO CARTÃO DE CRÉDITO. ART. 2° ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. ARARIPE/CE, 06 DE MARÇO DE 2023.


Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito