PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº03 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º FICA CRIADA , NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, QUE CONTARÁ COM O SUPORTE TÉCNICO DE TODA A ESTRUTURA DA CÂMARA DE VEREADORES. ART. 2º. A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER TEM A FINALIDADE DE ZELAR PELA PARTICIPAÇÃO DAS VEREADORAS NOS ÓRGÃOS E ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM COLABORAÇÃO COM A MESA DIRETORA. ART. 3º. A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER SERÁ CONSTITUÍDA DE 1 (UMA) PROCURADORA ESPECIAL DA MULHER E DE 3 (TRÊS) PROCURADORAS ADJUNTAS, DESIGNADAS PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, A CADA DOIS ANOS, NO INÍCIO DA SESSÃO LEGISLATIVA, OBSERVANDO-SE, TANTO QUANTO POSSÍVEL, O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA. §1º. AS PROCURADORAS ADJUNTAS TERÃO A DESIGNAÇÃO DE PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA, E NESSA ORDEM SUBSTITUIRÃO A PROCURADORA ESPECIAL DA MULHER EM SEUS IMPEDIMENTOS E COLABORARÃO NO CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA. §2º. AS PROCURADORAS PODERÃO SER SUBSTITUÍDAS POR PROCURADORES EM CASO DE NÃO HAVER MULHERES ELEITAS PARA EXERCER A FUNÇÃO.
30/11/2022
MESA DIRETORA
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