PROJETO DE LEI Nº 41-2022. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- ESTA LEI ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, COMPREENDENDO: I - O ORÇAMENTO FISCAL REFERENTE AOS PODERES DO MUNICÍPIO, SEUS FUNDOS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA; II - O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, ABRANGENDO TODOS OS FUNDOS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. ART. 2º- O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS DE QUE TRATA O ART. 1º, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000, DE 04 DE MAIO DE 2000, FICA ESTABELECIDO EM IGUAL VALOR ENTRE A RECEITA ESTIMADA E A SOMA DAS DESPESAS AUTORIZADAS, ACRESCIDA DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA. ART. 3º- A RECEITA ORÇAMENTÁRIA, QUE DECORRERÁ DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS PRÓPRIOS OU TRANSFERIDOS E DEMAIS RECEITAS CORRENTES E DE CAPITAL, CONFORME A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE É ESTIMADA EM R$ 108.931.460,06 (CENTO E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E UM MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E SEIS CENTAVOS), DISCRIMINADAS POR CATEGORIA ECONÔMICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DESDOBRAMENTO CONSTANTES DOS ANEXOS, DESTA LEI. PARÁGRAFO ÚNICO. DURANTE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2023, A RECEITA PODERÁ SER ALTERADA DE ACORDO COM A NECESSIDADE DE ADEQUÁ-LA A SUA EFETIVA REALIZAÇÃO.
30/09/2022
CICERO FERREIRA DA SILVA
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