EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, APROVA AS SEGUINTES EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 32/2023: ART. 1º- FICA PROPOSTA A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 6º, QUE PROMOVE A REVOGAÇÃO DA ALÍNEA F DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL 1175/2017. ART. 2º- O ART. 8º DO PROJETO DE LEI 32, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 8º "COMPETE A EQUIPE DE APOIO ATUAR COMO COMISSÃO PERMANENTE E AUXILIAR O AGENTE DE CONTRATAÇÃO NA CONDUÇÃO DE TODAS AS FASES DA LICITAÇÃO". JUSTIFICATIVA: A PROPOSTA DE EXTINÇÃO DA ALÍNEA F DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, JUSTIFICA-SE PELA REESTRUTURAÇÃO PROPOSTA NO ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI 32/2023, QUE PREVÊ TACITAMENTE A EXTINÇÃO DOS CARGOS DE PREGOEIRO, PRESIDENTE, MEMBROS E DIRETOR DE CONTRATO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO. A RETIRADA DA FUNÇÃO DE PREGOEIRO ALINHA-SE À EXTINÇÃO DOS CARGOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E VISA PROMOVER UMA ADAPTAÇÃO COERENTE ÀS MUDANÇAS PROPOSTAS. IV. DISPOSIÇÕES FINAIS: ESTA EMENDA SERÁ INCORPORADA AO TEXTO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI Nº 32/2023, PASSANDO A FAZER PARTE INTEGRANTE DA NORMA A SER PROMULGADA.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, APROVA AS SEGUINTES EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 32/2023: ART. 1º- FICA PROPOSTA A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 6º, QUE PROMOVE A REVOGAÇÃO DA ALÍNEA F DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL
1175/2017. ART. 2º- O ART. 8º DO PROJETO DE LEI 32, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 8º "COMPETE A EQUIPE DE APOIO ATUAR COMO COMISSÃO PERMANENTE E AUXILIAR O AGENTE DE CONTRATAÇÃO NA CONDUÇÃO DE TODAS AS FASES DA LICITAÇÃO". JUSTIFICATIVA: A PROPOSTA DE EXTINÇÃO DA ALÍNEA F DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, JUSTIFICA-SE PELA REESTRUTURAÇÃO PROPOSTA NO ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI 32/2023, QUE PREVÊ TACITAMENTE A EXTINÇÃO DOS CARGOS DE PREGOEIRO, PRESIDENTE, MEMBROS E DIRETOR DE CONTRATO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO. A RETIRADA DA FUNÇÃO DE PREGOEIRO ALINHA-SE À EXTINÇÃO DOS CARGOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E VISA PROMOVER UMA ADAPTAÇÃO COERENTE ÀS MUDANÇAS PROPOSTAS. IV. DISPOSIÇÕES FINAIS: ESTA EMENDA SERÁ INCORPORADA AO TEXTO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI Nº 32/2023, PASSANDO A FAZER PARTE INTEGRANTE DA NORMA A SER PROMULGADA.