Resumo
PL Nº 024/2021 - INSTITUI O ESTATUDO DA GCM DE ARARIPE CE
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI Nº 024/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
EMENTA: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.092/2013, ALTERA A LEI Nº 901/2009 E CRIA O ESTATUTO E CÓDIGO DISCIPLINAR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CICERO FERREIRA DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTE PROJETO DE LEI:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA CORPORAÇÃO CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1º - A GUARDA MUNICIPAL, PASSA A SER DENOMINADA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, PASSANDO A SER REGIDA POR ESTATUTO PRÓPRIO, O QUAL DISPÕE SOBRE OS DIREITOS, DEVERES, GARANTIAS E VANTAGENS INDIVIDUAIS E COLETIVAS DOS SERVIDORES DA CARREIRA ÚNICA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
ART. 2º - O ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ARARIPE PRESCREVE TUDO QUANTO SE RELACIONA COM A ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL, ESTABELECENDO NORMAS RELATIVAS ÀS ATRIBUIÇÕES, ÀS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, ÀS RESPONSABILIDADES E AO EXERCÍCIO DOS CARGOS E FUNÇÕES DE SEUS INTEGRANTES.
ART. 3º - A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ARARIPE É UMA POLÍCIA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DE CARÁTER CIVIL, UNIFORMIZADA E ARMADA, CRIADA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 901, DE 17 DE AGOSTO DE 2009, ORGANIZADA COM BASE NA HIERARQUIA E NA DISCIPLINA, ATUANTE NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E NA SEGURANÇA COMO UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL, INTEGRANTE DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA NACIONAL, DESTINADA ALÉM DO QUE CONSTA NA LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014, À:
I- PREVENIR ATOS DELITUOSOS QUE ATENTEM CONTRA OS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS, PRIORIZANDO A INTEGRIDADE DAS PESSOAS QUE TRANSITAM NO ESPAÇO PÚBLICO;
II- ESTABELECER INTEGRAÇÃO COM OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE POLÍTICAS SOCIAIS, VISANDO AÇÕES INTERSETORIAIS E INTERDISCIPLINARES DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO;
III- REALIZAR AÇÕES PREVENTIVAS NO TERRITÓRIO MUNICIPAL, INTERAGINDO COM OUTROS MUNICÍPIOS, COM AS POLÍCIAS ESTADUAIS E FEDERAIS, COMO ÓRGÃO COMPLEMENTAR DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO PREVENIR A VIOLÊNCIA E A CRIMINALIDADE, PROMOVENDO A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E O RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS;
IV- DESENVOLVER AÇÕES DE PREVENÇÃO PRIMÁRIA À VIOLÊNCIA E À CRIMINALIDADE, PODENDO SER EM CONJUNTO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DA PRÓPRIA MUNICIPALIDADE, COM OUTROS MUNICÍPIOS OU COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DAS ESFERAS ESTADUAL OU FEDERAL, ATRAVÉS DE CONVÊNIOS;
V- COLABORAR DE FORMA INTEGRADA E INDIVIDUAL COM A SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL E COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA EM AÇÕES CONJUNTAS QUE CONTRIBUAM COM A PAZ SOCIAL;
VI- ATUAR COM AÇÕES PREVENTIVAS NA SEGURANÇA ESCOLAR, ZELANDO PELO ENTORNO E PARTICIPANDO DE AÇÕES EDUCATIVAS JUNTO AO CORPO DISCENTE E DOCENTE DAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL, COLABORANDO COM A IMPLANTAÇÃO DA CULTURA DE PAZ NA COMUNIDADE LOCAL;
VII- PROTEGER BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS;
VIII- EXECUTAR A SEGURANÇA COMUNITÁRIA ATRAVÉS DAS BASES DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA, COLABORANDO PARA PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO DA POPULAÇÃO NAS COMUNIDADES;
IX- PARTICIPAR, COLABORAR E INCENTIVAR A ORGANIZAÇÃO POPULAR NOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE DEFESA E SEGURANÇA SOCIAL;
X- DEFENDER A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, COM VALORIZAÇÃO E RESPEITO À VIDA E À CIDADANIA, ASSEGURANDO ATENDIMENTO HUMANIZADO A TODAS AS PESSOAS, COM RESPEITO ÀS DIVERSAS IDENTIDADES RELIGIOSAS, CULTURAIS, ÉTNICO-RACIAIS, DE GÊNERO, ORIENTAÇÃO SEXUAL E AS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
XI- COLABORAR COM A CORRETA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS, O ORDENAMENTO E O USO DO ESPAÇO URBANO, GARANTINDO A UTILIZAÇÃO DEMOCRÁTICA DO ESPAÇO PÚBLICO;
XII- PREVENÇÃO E REPRESSÃO QUALIFICADA AOS PEQUENOS DELITOS POSTURAIS;
XIII- COLABORAR COM A PREVENÇÃO E PACIFICAÇÃO DE CONFLITOS, EM TODO TERRITÓRIO MUNICIPAL, ATENTANDO PARA O RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS;
XIV- REALIZAR A SEGURANÇA DAS AUTORIDADES DO MUNICÍPIO E DE FORMA COMPLEMENTAR A SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS EM SERVIÇO NO MUNICÍPIO;
XV- PLANEJAR E EXECUTAR SERVIÇOS DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA, À CRIMINALIDADE E AO USO DE DROGAS ILÍCITAS, REALIZANDO PALESTRAS SOCIOEDUCATIVAS, ENFOCANDO A SEGURANÇA PESSOAL E COLETIVA, À PREVENÇÃO AO USO E ABUSO DE DROGAS, A RESPONSABILIDADE DO CIDADÃO NA PRESERVAÇÃO DO ORDENAMENTO DO ESPAÇO PÚBLICO E O RESPEITO ÀS DIFERENÇAS;
XVI- EXECUTAR ATIVIDADES DE SOCORRO E PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CALAMIDADES PÚBLICAS, PARTICIPANDO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL;
XVII- COLABORAR NA PREVENÇÃO E COMBATE DE INCÊNDIOS E NO SUPORTE BÁSICO DA VIDA, QUANDO NECESSÁRIO;
XVIII- EXERCER AS COMPETÊNCIAS DE TRÂNSITO QUE LHES FOREM CONFERIDAS, NAS VIAS E LOGRADOUROS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI NO 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO), OU DE FORMA CONCORRENTE, MEDIANTE CONVÊNIO CELEBRADO COM ÓRGÃO DE TRÂNSITO ESTADUAL OU MUNICIPAL;
XIX- COLABORAR NA SEGURANÇA DO CIDADÃO E NA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA NOS EVENTOS PROMOVIDOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ARARIPE;
XX- AUXILIAR QUANDO NECESSÁRIO NA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS VISANDO O PLENO ATENDIMENTO DA COMUNIDADE;
XXI- ELABORAR, COORDENAR E EXECUTAR PROJETOS SOCIAIS QUE VISEM A REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE E PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA NAS COMUNIDADES DE RISCO SOCIAL.
ART. 4º - A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ARARIPE, COMPREENDE SUAS INSTALAÇÕES, SEUS EQUIPAMENTOS E SEU EFETIVO FUNCIONAL.
ART. 5º - OS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE ARARIPE SERÃO INVESTIDOS NA CARREIRA COMO GUARDA CIVIL MUNICIPAL MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO, NOMEADOS SOB O REGIME ESTATUTÁRIO, EM NÚMERO QUE ATENDA ÀS NECESSIDADES E DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, OBEDECENDO AO QUE DISPÕE A LEI Nº 13.022/2014, ART. 7º, INCISO I, APÓS SEREM SUBMETIDOS A UM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL QUE TENHA COMO BASE PRINCIPAL A GRADE CURRICULAR DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – SENASP.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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