ANTEPROJETO DE LEI: 0001/2021

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Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO e VERONICA DANTAS GUEDES FEITOSA
Data: 23/02/2021
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Resumo
ANTEPROJETO DE LEI Nº 001/2021

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PROJETO DE LEI Nº 004/2021, 23 DE FEVEREIRO DE 2021.



EMENDA: DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM (ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM).


A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DOS VEREADORES: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO E VERÔNICA DANTAS GUEDES FEITOSA, ENCAMINHAM PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS O PRESENTE PROJETO DE LEI:



ART. 1º - A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE OS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, OBEDECERÁ AO DISPOSTO NESTA LEI.

PARÁGRAFO ÚNICO: A ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, OBSERVARÁ O DISPOSTO NESTA LEI, NO QUE COUBER, QUANDO, DA REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DA ÁREA DE ENFERMAGEM.

ART. 2º - AOS TITULARES DE CARGOS EFETIVOS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS ESTÁVEIS NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE FICA ESTABELECIDA A JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, ENFERMEIRO DO PSF E ENFERMEIRO DO CAPS.

§ 1º OS SERVIDORES OCUPANTES DOS ATUAIS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE FUNÇÕES PÚBLICAS ESTÁVEIS, ATIVOS, NA ÁREA DE ENFERMAGEM, QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL SOB JORNADA DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, SERÃO ENQUADRADOS AUTOMATICAMENTE NA JORNADA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, SEM REDUÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO.

§ 2º O VENCIMENTO BÁSICO DE TODOS OS SERVIDORES ALCANÇADOS PELA PRESENTE NORMA OBSERVARÁ A TITULAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO NO CARGO E A PROPORCIONALIDADE DA JORNADA, TOMANDO-SE COMO REFERÊNCIA A CARGA HORÁRIA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS.




ART. 3º - FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PROCEDER AOS REMANEJAMENTOS ORÇAMENTÁRIOS, PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, QUE SEJAM NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DESTA LEI.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE ÀS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

ARARIPE-CE, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2021.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
26/02/2021 005ª (Quinta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araripe Ceará, de 26 de Fevereiro de 2021 mais GRANDE EXPEDIENTE  1ª VOTAÇÃO  FAVORÁVEL  ENVIADO AS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA, APROVADO EM 05/03/2021 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JOÃO DE VILMA

2º SECRETÁRIO

Autor

VERONICA GUEDES

1º SECRETÁRIO(A)

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTISSIMO SENHOR CICERO FERREIRA DA SILVA

PREFEITO DE ARARIPE

GABINETE DO PREFEITO

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