Resumo
PL N 017/2020 EXECUTIVO
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI Nº 017/2020, DE 12 DE MAIO DE 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ESTATUTO E CÓDIGO DISCIPLINAR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA CORPORAÇÃO CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1º - O ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ARARIPE DISPÕE SOBRE OS DIREITOS, DEVERES, GARANTIAS E VANTAGENS INDIVIDUAIS E COLETIVAS DOS SERVIDORES DA CARREIRA ÚNICA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
ART. 2º - O ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ARARIPE PRESCREVE TUDO QUANTO SE RELACIONA COM A ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL, ESTABELECENDO NORMAS RELATIVAS ÀS ATRIBUIÇÕES, ÀS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, ÀS RESPONSABILIDADES E AO EXERCÍCIO DOS CARGOS E FUNÇÕES DE SEUS INTEGRANTES.
ART. 3º - A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ARARIPE É UMA POLÍCIA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DE CARÁTER CIVIL, UNIFORMIZADA E ARMADA CONFORME DISPUSER A LEI, CRIADA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 901, DE 17 DE AGOSTO DE 2009, ORGANIZADA COM BASE NA HIERARQUIA E NA DISCIPLINA, ATUANTE NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E NA SEGURANÇA COMO UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL, INTEGRANTE DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA NACIONAL, DESTINADA ALÉM DAS CONSTANTES NA LEI; LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014, À:
I- PREVENIR ATOS DELITUOSOS QUE ATENTEM CONTRA OS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS, PRIORIZANDO A INTEGRIDADE DAS PESSOAS QUE TRANSITAM NO ESPAÇO PÚBLICO;
II- ESTABELECER INTEGRAÇÃO COM OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE POLÍTICAS SOCIAIS, VISANDO AÇÕES INTER SETORIAIS E INTERDISCIPLINARES DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO;
III- REALIZAR AÇÕES PREVENTIVAS NO TERRITÓRIO MUNICIPAL, INTERAGINDO COM OUTROS MUNICÍPIOS, COM AS POLÍCIAS ESTADUAIS E FEDERAIS, COMO ÓRGÃO COMPLEMENTAR DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO PREVENIR A VIOLÊNCIA E A CRIMINALIDADE, PROMOVENDO A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E O RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS;
IV- DESENVOLVER AÇÕES DE PREVENÇÃO PRIMÁRIA À VIOLÊNCIA E À CRIMINALIDADE, PODENDO SER EM CONJUNTO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DA PRÓPRIA MUNICIPALIDADE, COM OUTROS MUNICÍPIOS OU COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DAS ESFERAS ESTADUAL OU FEDERAL, ATRAVÉS DE CONVÊNIOS;
V- COLABORAR DE FORMA INTEGRADA E INDIVIDUAL COM A SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL E COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA EM AÇÕES CONJUNTAS QUE CONTRIBUAM COM A PAZ SOCIAL;
VI- ATUAR COM AÇÕES PREVENTIVAS NA SEGURANÇA ESCOLAR, ZELANDO PELO ENTORNO E PARTICIPANDO DE AÇÕES EDUCATIVAS JUNTO AO CORPO DISCENTE E DOCENTE DAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL, COLABORANDO COM A IMPLANTAÇÃO DA CULTURA DE PAZ NA COMUNIDADE LOCAL;
VII– EXECUTAR A SEGURANÇA COMUNITÁRIA ATRAVÉS DAS BASES DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA, COLABORANDO PARA PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO DA POPULAÇÃO NAS COMUNIDADES;
VIII- PARTICIPAR, COLABORAR E INCENTIVAR A ORGANIZAÇÃO POPULAR NOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE DEFESA E SEGURANÇA SOCIAL;
IX– DEFENDER A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, COM VALORIZAÇÃO E RESPEITO À VIDA E À CIDADANIA, ASSEGURANDO ATENDIMENTO HUMANIZADO A TODAS AS PESSOAS, COM RESPEITO ÀS DIVERSAS IDENTIDADES RELIGIOSAS, CULTURAIS, ÉTNICO- RACIAIS, DE GÊNERO, ORIENTAÇÃO SEXUAL E AS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
XI- COLABORAR COM A CORRETA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS, O ORDENAMENTO E O USO DO ESPAÇO URBANO, GARANTINDO A UTILIZAÇÃO DEMOCRÁTICA DO ESPAÇO PÚBLICO;
XII- COLABORAR NA INTEGRALIZAÇÃO, COOPERAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS DE SEGURANÇA ATRAVÉS DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL – GGIM;
XIII- GARANTIR O RESPEITO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO NA VIDA COTIDIANA; XIV- COLABORAR NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO ECOLÓGICO;
XV- PREVENIR E MEDIAR CONFLITOS;
XVI– REALIZAR A SEGURANÇA DAS AUTORIDADES DO MUNICÍPIO E DE FORMA COMPLEMENTAR A SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS EM SERVIÇO NO MUNICÍPIO;
XVII– PLANEJAR E EXECUTAR SERVIÇOS DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA, À CRIMINALIDADE E AO USO DE DROGAS ILÍCITAS, REALIZANDO PALESTRAS SOCIOEDUCATIVAS, ENFOCANDO A SEGURANÇA PESSOAL E COLETIVA, À PREVENÇÃO AO USO E ABUSO DE DROGAS, A RESPONSABILIDADE DO CIDADÃO NA PRESERVAÇÃO DO ORDENAMENTO DO ESPAÇO PÚBLICO E O RESPEITO ÀS DIFERENÇAS;
XVIII– EXECUTAR ATIVIDADES DE SOCORRO E PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CALAMIDADES PÚBLICAS, PARTICIPANDO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL;
XXI– COLABORAR NA PREVENÇÃO E COMBATE DE INCÊNDIOS E NO SUPORTE BÁSICO DA VIDA, QUANDO NECESSÁRIO;
XXII– EXERCER AS COMPETÊNCIAS DE TRÂNSITO QUE LHES FOREM CONFERIDAS, NAS VIAS E LOGRADOUROS MUNICIPAIS, NOS
TERMOS DA LEI NO 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO), OU DE FORMA CONCORRENTE, MEDIANTE CONVÊNIO CELEBRADO COM ÓRGÃO DE TRÂNSITO ESTADUAL OU MUNICIPAL;
XXIII- COLABORAR NA SEGURANÇA DO CIDADÃO E NA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA NOS EVENTOS PROMOVIDOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ARARIPE;
XXIV- AUXILIAR QUANDO NECESSÁRIO NA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS VISANDO O PLENO ATENDIMENTO DA COMUNIDADE.
XXV – PROTEGER O PATRIMÔNIO ECOLÓGICO, HISTÓRICO, CULTURAL, ARQUITETÔNICO E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE
ADOTANDO MEDIDAS EDUCATIVAS E PREVENTIVAS;
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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12/05/2020 | 009ª (Nona) Sessão Extra-Ordinária da de 12 de Maio de 2020 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1ª VOTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | ENVIADO AS COMISSÕES DA CÂMARA |
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