PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 0015/2020

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Autor: GIOVANE GUEDES SILVESTRE
Data: 30/04/2020
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PL N 015 - EXECUTIVO

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PROJETO DE LEI N° 015/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020

EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS EM CARÁTER EMERGENCIAL E EVENTUAL PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GIOVANE GUEDES SILVESTRE, PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE – ESTADO DO CEARÁ. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PROCEDER A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL ÀS FAMÍLIAS COMPROVADAMENTE CARENTES, EM CARÁTER EMERGENCIAL E EVENTUAL, CUJA SITUAÇÃO DE FRAGILIDADE SOCIAL E INSEGURANÇA ALIMENTAR TENHA SE AGRAVADO EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS DE COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE.
ART. 2º. AS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DESSE PROGRAMA EMERGENCIAL, PREFERENCIALMENTE, SÃO AQUELAS DE BAIXA RENDA, COMPROVADAMENTE AFETADAS PELAS DIRETRIZES EMANADAS DOS DECRETOS ESTADUAIS Nº 33.510/2020, DE 16/03/2019 E 33.519/2020, DE 20/03/2020 QUE VERSAM SOBRE MEDIDAS DE ENFRETAMENTO AO CORONAVIRUS E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 07/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020 E ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE DISPÕE SOBRE O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA E ESTABELECE MEDIDAS CONTENÇÃO À INFECÇÃO HUMANA PELO CORONAVÍRUS EM ARARIPE, EM ESPECIAL:
I – FAMÍLIAS COM CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE RISCO E DESNUTRIÇÃO;
II – FAMÍLIAS COM VULNERABILIDADE SOCIAL, QUE SE CARACTERIZA COMO A CONDIÇÃO DE PESSOAS OU FAMÍLIAS QUE ESTÃO À MARGEM DA SOCIEDADE POR VÁRIOS FATORES TAIS COMO:
A) AUSÊNCIA DE RENDA OU RENDA INSUFICIENTE;
B) PERDA OU FRAGILIDADE DE VÍNCULOS;
C) DESVANTAGEM PESSOAL RESULTANTE DE DEFICIÊNCIAS OU CICLOS DE VIDA;
D) EXCLUSÃO PELA POBREZA E DIFICULDADE NO ACESSO À POLÍTICAS PÚBLICAS;
E) INSERÇÃO PRECÁRIA OU NÃO INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO.

III – FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL CADASTRADAS EM PROGRAMAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE.
§ 1º.. OS BENEFICIÁRIOS COM A DISTRIBUIÇÃO DAS CESTAS BÁSICAS DEVERÃO ESTAR, PREFERENCIALMENTE, INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO DO BOLSA FAMÍLIA DO GOVERNO FEDERAL.
§ 2º. AS EQUIPES ASSISTENCIAIS FUNDAMENTARAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIOS ATRAVÉS DE PARECER SOCIAIS DE FORMA A EVIDENCIAR SUA NECESSARIEDADE QUANDO O BENEFICIÁRIO, POR ALGUM MOTIVO, NÃO ESTIVER INSCRITO NO CADASTRO ÚNICO.
ART. 3º. AS CESTAS BÁSICAS OBJETO DA PRESENTE LEI SERÃO COMPOSTAS PELOS SEGUINTES ITENS:
I. ÁLCOOL A 70 %;
II. SABÃO EM BARRA;
III. DETERGENTE LÍQUIDO;
IV. CREME DENTAL;
V. FEIJÃO;
VI. ARROZ;
VII. SARDINHA;
VIII. ÓLEO VEGETAL;
IX. SAL;
X. MACARRÃO;
XI. FARINHA DE MANDIOCA;
XII. AÇÚCAR;
XIII. CAFÉ;
XIV. FLOCOS DE MILHO
XV. BISCOITO DOCE;
XVI. BISCOITO SALGADO.
ART. 4º. COMPETE A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL A FORMALIZAÇÃO E/OU ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO SOCIOECONÔMICO DAS FAMÍLIAS BENEFICIADAS, CUJA EXECUÇÃO SEGUIRÁ AS NORMAS DE PREVENÇÃO ESTABELECIDAS PELAS AUTORIDADES SANITÁRIAS E CRITÉRIOS DEFINIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, DEVENDO, PARA TANTO:
I - OFERECER CORPO TÉCNICO QUALIFICADO PARA A ORGANIZAÇÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO;
II - DEFINIR MODELO DE CADASTRO PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DA CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS;
III - SELECIONAR AS FAMÍLIAS CADASTRADAS PARA O ATENDIMENTO DO BENEFÍCIO, CONSIDERANDO AS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DA SECRETARIA.
IV - ORGANIZAR A DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DAS CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS, PODENDO SER AUXILIADA POR EQUIPES OU COMISSÕES ARTICULADAS ENTRE SI OU COM A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, NOS TERMOS DAS ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO COVID-19.
V - DIVULGAR PARA A POPULAÇÃO USUÁRIA, OS CRITÉRIOS DE INCLUSÃO NO BENEFÍCIO DA CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS;
VI - OUTRAS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO BENEFÍCIO;

ART. 5º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ABAIXO:

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

PROGRAMA: 0137 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
PROJETO: 2.087 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DA COVID-19

AÇÃO: ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DA COVID-19
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01.08.244.0137.2.087- AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DA COVID-19 – DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS
OBS: 01(UMA) CESTA BÁSICA MENSAL POR FAMÍLIA.

NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.90.32.00 MATERIAL E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 50.000,00
TOTAL 50.000,00

ART. 6º. OS CRÉDITOS DE QUE TRATA O ART. 5º DESTA LEI, SERÃO ABERTOS MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, UTILIZANDO COMO FONTES DE RECURSOS, A ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONFORME PRECONIZA O ART. 43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ABAIXO:

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0037 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROJETO: 2.053 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA 50.000,00
TOTAL 50.000,00

ART. 7º. OS BENEFÍCIOS DECORRENTES DESTA LEI PERDURARÃO ENQUANTO VIGORAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ARARIPE.
PARÁGRAFO ÚNICO. APLICAM-SE A ESTA LEI, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.172/2017, DE 03/04/2017, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARARIPE.

ART. 8º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
12/05/2020 009ª (Nona) Sessão Extra-Ordinária da de 12 de Maio de 2020 mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  FAVORAVEL  APROVADO POR UNANIMIDADE  

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