Resumo
PROJETO DE LEI Nº 013/2020. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS A A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI N 013/2020 DE 13 DE ABRIL DE 2020.
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE/CE. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - SÃO ESTABELECIDAS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 165, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
I. AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
II. A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS;
III. AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
IV. AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL;
V. AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS;
VI. AS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO;
VII. AS DISPOSIÇÕES FINAIS.
PARÁGRAFO ÚNICO - OS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS E RESPECTIVAS CONTABILIZAÇÕES PELO MÉTODO DAS PARTIDAS DOBRADAS, DAS CONTAS DE GOVERNO E CONTAS DE GESTÃO, OBEDECERÃO PARA FINS DE REGISTRO, DEMONSTRATIVO E CONSOLIDAÇÃO, ALÉM DE CÓDIGOS LOCAIS, AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 4.320/64.
I. ANEXO I, ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA;
II. ADENDO I, ESPECIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA DESPESA;
III. ADENDO IV, ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA;
IV. ANEXO V, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA COM CÓDIGO E ESTRUTURA;
V. QUADROS DEMONSTRATIVOS DOS ADENDOS V, VI, VII, VIII E XI.
ART. 2º - O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2019 A 2021, ESTABELECE AS PRIORIDADES E AS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
§ 1º - AS PRIORIDADES E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DESTA LEI, TERÃO PRECEDÊNCIA NA ALOCAÇÃO DE RECURSOS NOS ORÇAMENTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2021, NÃO CONSTITUINDO AS ÚLTIMAS EM LIMITE À PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS.
§ 2º - OCORRENDO MUDANÇA DE MOEDA, EXTINÇÃO DO INDEXADOR, DOLARIZAÇÃO DA MOEDA NACIONAL, MUDANÇA NA POLÍTICA SALARIAL, CORTE DE CASAS DECIMAIS, E QUALQUER OUTRA OCORRÊNCIA NO SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL, FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE DECRETO, AUTORIZADO A ADEQUAR OS SISTEMAS ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E PATRIMONIAL A ESTAS MODIFICAÇÕES, OS QUAIS TERÃO SEUS VALORES CORRIGIDOS IMEDIATAMENTE, PARA QUE O EQUILÍBRIO DOS REFERIDOS SISTEMAS, SEJA CONSERVADO E ESTES NÃO SOFRAM PREJUÍZO MANIFESTO CAPAZ DE INVIABILIZAR, TEMPORÁRIA OU DEFINITIVAMENTE A CONTINUIDADE DO FUNCIONAMENTO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA.
§ 3º - OS PROJETOS CONSTANTES DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PODERÃO SER REVISTOS E ATUALIZADOS DE MODO A ASSEGURAR A PROJEÇÃO CONTINUADA DE 04 (QUATRO) ANOS, OBSERVADO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 23 DA LEI FEDERAL N.º 4.320/64.
ART. 3º - AS RECEITAS PRÓPRIAS E DE ÓRGÃOS, FUNDOS, AUTARQUIAS, INCLUSIVE AS ESPECIAIS, FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO, BEM COMO DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DESTA LEI, SOMENTE PODERÃO SER PROGRAMADAS PARA ATENDER INTEGRALMENTE SUAS NECESSIDADES RELATIVAS A CUSTEIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL, INCLUSIVE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, BEM COMO AO PAGAMENTO DE JUROS, ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO – NA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DE QUE TRATA O "CAPUT" DESTE ARTIGO PARA ATENDER DESPESAS COM INVESTIMENTOS, SERÃO PRIORIZADAS AS CONTRAPARTIDAS DE FINANCIAMENTOS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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19/06/2020 | 012ª (Décima Segunda) Sessão Ordinária da de 19 de Junho de 2020 mais | GRANDE EXPEDIENTE | 1ª VOTAÇÃO | FAVORÁVEL | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR GIOVANE GUEDES SILVESTRE |
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE |
GABINETE DO PREFEITO |
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