PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 0013/2020

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Autor: GIOVANE GUEDES SILVESTRE
Data: 13/04/2020
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PROJETO DE LEI Nº 013/2020. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS A A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

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PROJETO DE LEI N 013/2020 DE 13 DE ABRIL DE 2020.


EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE/CE. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

ART. 1º - SÃO ESTABELECIDAS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 165, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
I. AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
II. A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS;
III. AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
IV. AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL;
V. AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS;
VI. AS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO;
VII. AS DISPOSIÇÕES FINAIS.

PARÁGRAFO ÚNICO - OS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS E RESPECTIVAS CONTABILIZAÇÕES PELO MÉTODO DAS PARTIDAS DOBRADAS, DAS CONTAS DE GOVERNO E CONTAS DE GESTÃO, OBEDECERÃO PARA FINS DE REGISTRO, DEMONSTRATIVO E CONSOLIDAÇÃO, ALÉM DE CÓDIGOS LOCAIS, AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 4.320/64.

I. ANEXO I, ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA;
II. ADENDO I, ESPECIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA DESPESA;
III. ADENDO IV, ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA;
IV. ANEXO V, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA COM CÓDIGO E ESTRUTURA;
V. QUADROS DEMONSTRATIVOS DOS ADENDOS V, VI, VII, VIII E XI.

ART. 2º - O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2019 A 2021, ESTABELECE AS PRIORIDADES E AS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

§ 1º - AS PRIORIDADES E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DESTA LEI, TERÃO PRECEDÊNCIA NA ALOCAÇÃO DE RECURSOS NOS ORÇAMENTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2021, NÃO CONSTITUINDO AS ÚLTIMAS EM LIMITE À PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS.

§ 2º - OCORRENDO MUDANÇA DE MOEDA, EXTINÇÃO DO INDEXADOR, DOLARIZAÇÃO DA MOEDA NACIONAL, MUDANÇA NA POLÍTICA SALARIAL, CORTE DE CASAS DECIMAIS, E QUALQUER OUTRA OCORRÊNCIA NO SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL, FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE DECRETO, AUTORIZADO A ADEQUAR OS SISTEMAS ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E PATRIMONIAL A ESTAS MODIFICAÇÕES, OS QUAIS TERÃO SEUS VALORES CORRIGIDOS IMEDIATAMENTE, PARA QUE O EQUILÍBRIO DOS REFERIDOS SISTEMAS, SEJA CONSERVADO E ESTES NÃO SOFRAM PREJUÍZO MANIFESTO CAPAZ DE INVIABILIZAR, TEMPORÁRIA OU DEFINITIVAMENTE A CONTINUIDADE DO FUNCIONAMENTO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA.

§ 3º - OS PROJETOS CONSTANTES DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PODERÃO SER REVISTOS E ATUALIZADOS DE MODO A ASSEGURAR A PROJEÇÃO CONTINUADA DE 04 (QUATRO) ANOS, OBSERVADO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 23 DA LEI FEDERAL N.º 4.320/64.

ART. 3º - AS RECEITAS PRÓPRIAS E DE ÓRGÃOS, FUNDOS, AUTARQUIAS, INCLUSIVE AS ESPECIAIS, FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO, BEM COMO DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DESTA LEI, SOMENTE PODERÃO SER PROGRAMADAS PARA ATENDER INTEGRALMENTE SUAS NECESSIDADES RELATIVAS A CUSTEIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL, INCLUSIVE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, BEM COMO AO PAGAMENTO DE JUROS, ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA.

PARÁGRAFO ÚNICO – NA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DE QUE TRATA O "CAPUT" DESTE ARTIGO PARA ATENDER DESPESAS COM INVESTIMENTOS, SERÃO PRIORIZADAS AS CONTRAPARTIDAS DE FINANCIAMENTOS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
19/06/2020 012ª (Décima Segunda) Sessão Ordinária da de 19 de Junho de 2020 mais GRANDE EXPEDIENTE  1ª VOTAÇÃO  FAVORÁVEL  APROVADO 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SENHOR GIOVANE GUEDES SILVESTRE

PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE

GABINETE DO PREFEITO

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