PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: 10/2020

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Autor: ROBERTO GUEDES ARAUJO
Data: 04/03/2020
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Resumo
PROJETO DE LEI Nº 010/2020, DE 04 DE MARÇO DE 2020. EMENTA: ESTABELECE A REVISÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, NA FORMA DO ART. 37 – INCISO X E ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PROJETO DE LEI Nº 010/2020, DE 04 DE MARÇO DE 2020.



EMENTA: ESTABELECE A REVISÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, NA FORMA DO ART. 37 – INCISO X E ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ATRAVÉS DO SENHOR ROBERTO GUEDES ARAÚJO, NA FORMA DO ART. 37, INCISOS X E XI, ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME O DISPOSTO NA EMENDA 19/98 ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS O SEGUINTE PROJETO DE LEI:


ART. 1º - FICA CONCEDIDO A TÍTULO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO, O PERCENTUAL DE 4,48% (QUATRO, QUARENTA E OITO POR CENTO), CONFORME EVOLUÇÃO ANUAL DO INPC/2019, SOBRE O SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DE: AGENTE ADMINISTRATIVO I E AGENTE ADMINISTRATIVO II, NA FORMA DO ANEXO ÚNICO, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.

ART. 2º - AS DESPESAS QUE ALUDEM À APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI, FICARÃO A CARGO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

ART. 3º - OS EFEITOS DESTA LEI PASSARÃO A VIGORAR HÁ PRIMEIRO DE MARÇO DE 2020.

ART. 4º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE, QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
06/03/2020 006ª (Sexta) Sessão Ordinária da de 6 de Março de 2020 mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ROBERTO GUEDES

PRESIDENTE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SENHOR GIOVANE GUEDES SILVESTRE

PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE

GABINETE DO PREFEITO

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