Resumo
PROJETO DE LEI Nº 010/2020, DE 04 DE MARÇO DE 2020.
EMENTA: ESTABELECE A REVISÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, NA FORMA DO ART. 37 – INCISO X E ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 010/2020, DE 04 DE MARÇO DE 2020.
EMENTA: ESTABELECE A REVISÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, NA FORMA DO ART. 37 – INCISO X E ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ATRAVÉS DO SENHOR ROBERTO GUEDES ARAÚJO, NA FORMA DO ART. 37, INCISOS X E XI, ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME O DISPOSTO NA EMENDA 19/98 ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º - FICA CONCEDIDO A TÍTULO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO, O PERCENTUAL DE 4,48% (QUATRO, QUARENTA E OITO POR CENTO), CONFORME EVOLUÇÃO ANUAL DO INPC/2019, SOBRE O SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DE: AGENTE ADMINISTRATIVO I E AGENTE ADMINISTRATIVO II, NA FORMA DO ANEXO ÚNICO, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.
ART. 2º - AS DESPESAS QUE ALUDEM À APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI, FICARÃO A CARGO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
ART. 3º - OS EFEITOS DESTA LEI PASSARÃO A VIGORAR HÁ PRIMEIRO DE MARÇO DE 2020.
ART. 4º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE, QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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06/03/2020 | 006ª (Sexta) Sessão Ordinária da de 6 de Março de 2020 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORÁVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR GIOVANE GUEDES SILVESTRE |
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE |
GABINETE DO PREFEITO |
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