Resumo
PL Nº 003/2020 - EXECUTIVO - APROVADO NA SESSÃO DO DIA 14/02/2020
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI Nº 003/2020, DE 09 DE JANEIRO DE 2020.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EM PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPP, PRECEDIDA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATERRO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, NOS TERMOS DA LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
GIOVANE GUEDES SILVESTRE, PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A PROCEDER COM A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (ATERRO SANITÁRIO), INCLUSIVE NA FORMA DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA – PPP, MEDIANTE PRÉVIA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
§1º. PARA FINS DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NESTE ARTIGO, APLICA-SE, NO QUE COUBER, TODAS AS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS, DIRETRIZES E PRINCÍPIOS DA LEI FEDERAL Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 E DA LEI FEDERAL Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
§2º. A CONCESSÃO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ FIRMADA, NA PROPOSTA DA CONCORRENTE VENCEDORA, O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM ATERRO SANITÁRIO.
ART. 2º. O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTA CONCESSÃO DEVE SER COMPATÍVEL COM A AMORTIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS E AS HIPÓTESES DE TÉRMINO DE CONTRATO, BEM COMO OS DEMAIS TERMOS DA CONTRATAÇÃO, SERÃO DEFINIDOS PELO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS, COM BASE EM ESTUDOS TÉCNICOS E PRELIMINARES QUE COMPROVEM A VIABILIDADE JURÍDICA, ECONÔMICO-FINANCEIRA, OPERACIONAL, TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, E A MELHORIA DA EFICIÊNCIA NO EMPREGO DE RECURSOS PÚBLICOS, OBSERVADOS OS LIMITES E AS PRESCRIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 E LEGISLAÇÃO PÁTRIA CORRELATA.
PARÁGRAFO ÚNICO: A PUBLICAÇÃO DO COMPETENTE EDITAL DE CONCORRÊNCIA SERÁ OBRIGATORIAMENTE PRECEDIDA DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICO-FINANCEIRA A SER ENCOMENDADO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
ART. 3º. O ACOMPANHAMENTO DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, DEVERÁ TER A FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, A QUAL FICA DELEGADA A ATRIBUIÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS BOLETINS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONCESSIONÁRIA E DEMAIS RESPONSABILIDADES DEFINIDAS NO EDITAL DA LICITAÇÃO E INSTRUMENTOS CORRELATOS.
ART. 4º. AS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS CONTRAÍDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PODERÃO SER GARANTIDAS MEDIANTE:
I. VINCULAÇÃO DE RECEITAS, OBSERVANDO O DISPOSTO NO INCISO IV DO ART.167 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
II. INSTITUIÇÃO OU UTILIZAÇÃO DE FUNDOS ESPECIAIS PREVISTOS EM LEI;
III. CONTRATAÇÃO DE SEGURO-GARANTIA;
IV. GARANTIAS PRESTADAS POR FUNDO GARANTIDOR CRIADO COM ESTA FINALIDADE;
V. OUTROS MECANISMOS ADMITIDOS EM LEI.
PARÁGRAFO ÚNICO. ALÉM DAS GARANTIAS REFERIDAS NO CAPUT DESTE ARTIGO, O CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PODERÁ PREVER A EMISSÃO DOS EMPENHOS RELATIVOS ÀS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETAMENTE EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCIADORA DO PROJETO E A LEGITIMIDADE DESTA PARA RECEBER PAGAMENTOS EFETUADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO GARANTIDOR.
ART. 5º. O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI, NO QUE COUBER.
ART. 6º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, AOS 09 (NOVE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2020.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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07/02/2020 | 002ª (Segunda) Sessão Ordinária da de 7 de Fevereiro de 2020 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORÁVEL | ENVIADO AS COMISSÕES |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR ROBERTO GUEDES ARAÚJO |
PRESIDENTE |
PODER LEGISLATIVO |
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