OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Informações da comissão
Descrição: OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Tipo: PERMANENTE
ERIBERTO

PRESIDENTE

TICO DA FARINHA

RELATOR

NALDO

SECRETÁRIO

Mais informações
ART. 43 . ÀS COMISSÕES PERMANENTES, NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CABE, SE AS-SIM O QUISEREM, SEM A DISCUSSÃO E A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DISCUTIR E VOTAR PROJETOS DE LEI, EXCETO QUANTO A: I – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR; II – PROJETOS DE INICIATIVA DE COMISSÕES; III – PROJETOS DE CÓDIGOS, ESTATUTOS E CONSOLIDAÇÕES; IV – PROJETOS DE INICIATIVA POPULAR; V – PROJETOS QUE TENHAM RECEBIDO PARECERES DIVERGENTES; VI – PROJETOS EM REGIME DE URGÊNCIA; VII – ALIENAÇÃO OU CONCESSÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS; VIII – ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO; IX – AUTORIZAÇÃO PARA TODO E QUALQUER TIPO DE OPERAÇÃO DE NATUREZA FINANCEI-RA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, DE SUAS AUTARQUIAS E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL; X – PROJETOS QUE INSTITUAM IMPOSTOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO ; XI – PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA. § 1º NAS MATÉRIAS EM QUE AS COMISSÕES PERMANENTES SEJAM COMPETENTES PARA DISCUTIR E VOTAR, ENCERRADA A DISCUSSÃO E A VOTAÇÃO, A DECISÃO DA COMISSÃO SERÁ, EM SEGUIDA, COMUNICADA AO PRESIDENTE DA CÂMARA QUE IMEDIATAMENTE DARÁ CIÊNCIA AO PLENÁRIO E PUBLICARÁ NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL; E NÃO HA-VENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, O PROJETO SERÁ ENCAMINHADO PARA A SANÇÃO E PRO-MULGAÇÃO SE APROVADO, EM CASO CONTRÁRIO, ARQUIVADO PELA CÂMARA. § 2º HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MATÉRIA PELO PLENÁRIO DA CÂMARA, O MESMO DEVERÁ SER FEITO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, CON-TADOS DA CIÊNCIA DADA AO PLENÁRIO, REFERIDA NO § 1° DESTE ARTIGO, ASSINADO POR UM TERÇO DOS MEMBROS DA CÂMARA E DIRIGIDO AO PRESIDENTE DA CASA. § 3º APLICA-SE À TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES SUBMETIDAS À DELIBERAÇÃO CON- 16 CLUSIVA DAS COMISSÕES PERMANENTES, AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A TURNOS, PRAZOS, EMENDAS E DEMAIS FORMALIDADES E RITOS EXIGIDOS PARA AS MATÉRIAS SUBMETIDAS À A-PRECIAÇÃO DO PLENÁRIO.

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