PRESIDENTE
RELATOR
SECRETÁRIO
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ART. 43 . ÀS COMISSÕES PERMANENTES, NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CABE, SE AS-SIM O QUISEREM, SEM A DISCUSSÃO E A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DISCUTIR E VOTAR PROJETOS DE LEI, EXCETO QUANTO A:
I – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR;
II – PROJETOS DE INICIATIVA DE COMISSÕES;
III – PROJETOS DE CÓDIGOS, ESTATUTOS E CONSOLIDAÇÕES;
IV – PROJETOS DE INICIATIVA POPULAR;
V – PROJETOS QUE TENHAM RECEBIDO PARECERES DIVERGENTES;
VI – PROJETOS EM REGIME DE URGÊNCIA;
VII – ALIENAÇÃO OU CONCESSÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS;
VIII – ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO;
IX – AUTORIZAÇÃO PARA TODO E QUALQUER TIPO DE OPERAÇÃO DE NATUREZA FINANCEI-RA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, DE SUAS AUTARQUIAS E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL;
X – PROJETOS QUE INSTITUAM IMPOSTOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO ;
XI – PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA.
§ 1º NAS MATÉRIAS EM QUE AS COMISSÕES PERMANENTES SEJAM COMPETENTES PARA DISCUTIR E VOTAR, ENCERRADA A DISCUSSÃO E A VOTAÇÃO, A DECISÃO DA COMISSÃO SERÁ, EM SEGUIDA, COMUNICADA AO PRESIDENTE DA CÂMARA QUE IMEDIATAMENTE DARÁ CIÊNCIA AO PLENÁRIO E PUBLICARÁ NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL; E NÃO HA-VENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, O PROJETO SERÁ ENCAMINHADO PARA A SANÇÃO E PRO-MULGAÇÃO SE APROVADO, EM CASO CONTRÁRIO, ARQUIVADO PELA CÂMARA.
§ 2º HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MATÉRIA PELO PLENÁRIO DA CÂMARA, O MESMO DEVERÁ SER FEITO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, CON-TADOS DA CIÊNCIA DADA AO PLENÁRIO, REFERIDA NO § 1° DESTE ARTIGO, ASSINADO POR UM TERÇO DOS MEMBROS DA CÂMARA E DIRIGIDO AO PRESIDENTE DA CASA.
§ 3º APLICA-SE À TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES SUBMETIDAS À DELIBERAÇÃO CON-
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CLUSIVA DAS COMISSÕES PERMANENTES, AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A TURNOS, PRAZOS, EMENDAS E DEMAIS FORMALIDADES E RITOS EXIGIDOS PARA AS MATÉRIAS SUBMETIDAS À A-PRECIAÇÃO DO PLENÁRIO.
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