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Art. 43 . Às Comissões Permanentes, no âmbito de suas atribuições, cabe, se as-sim o quiserem, sem a discussão e a deliberação do Plenário, nos termos da Lei Orgânica do Município, discutir e votar projetos de lei, exceto quanto a:
I – projeto de lei complementar;
II – projetos de iniciativa de Comissões;
III – projetos de códigos, estatutos e consolidações;
IV – projetos de iniciativa popular;
V – projetos que tenham recebido pareceres divergentes;
VI – projetos em regime de urgência;
VII – alienação ou concessão de bens imóveis municipais;
VIII – alterações do Regimento Interno;
IX – autorização para todo e qualquer tipo de operação de natureza financei-ra de interesse do Município, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Municipal;
X – projetos que instituam impostos previstos na Lei Orgânica do Município ;
XI – proposta de emenda à Lei Orgânica.
§ 1º Nas matérias em que as Comissões Permanentes sejam competentes para discutir e votar, encerrada a discussão e a votação, a decisão da Comissão será, em seguida, comunicada ao Presidente da Câmara que imediatamente dará ciência ao Plenário e publicará nas dependências da Câmara Municipal; e não ha-vendo interposição de recurso, o projeto será encaminhado para a sanção e pro-mulgação se aprovado, em caso contrário, arquivado pela Câmara.
§ 2º Havendo interposição de recurso para discussão e votação da matéria pelo Plenário da Câmara, o mesmo deverá ser feito no prazo de 03 (três) dias, con-tados da ciência dada ao Plenário, referida no § 1° deste artigo, assinado por um terço dos membros da Câmara e dirigido ao Presidente da Casa.
§ 3º Aplica-se à tramitação das proposições submetidas à deliberação con-
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clusiva das Comissões Permanentes, as disposições relativas a turnos, prazos, emendas e demais formalidades e ritos exigidos para as matérias submetidas à a-preciação do Plenário.
Período | Cargo | Membro |
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05/02/2021 - 31/12/2024 | PRESIDENTE | FRANCISCO HILDO PEREIRA DA SILVA |
05/02/2021 - 31/12/2024 | RELATOR | MARCIANO JOSÉ BELO RODRIGUES |
05/02/2021 - 31/12/2024 | SECRETÁRIO | ERIBERTO PAS DE CASTRO |
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