Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo;

Permanente

Mais informações
Art. 59. Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo, opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguin-tes matérias:
I – código de obras e código de posturas;
II – plano diretor e de desenvolvimento integrado;
III – aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;
IV – quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos lo-cais;
V - atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os seto-res primário, secundário e terciário da economia do Município.

Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
03/02/2017 - 31/12/2020 PRESIDENTE ROBERTA ANTONIA ALMINO SIEBRA
03/02/2017 - 31/12/2020 RELATOR JOANALETE MARIANO FORTALEZA
03/02/2017 - 31/12/2020 MEMBRO FRANCISCO BOSCO DOS SANTOS

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