Mais informações
ART. 59. COMPETE A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, OPINAR OBRIGATORIAMENTE, QUANTO AO MÉRITO, SOBRE AS SEGUIN-TES MATÉRIAS:
I – CÓDIGO DE OBRAS E CÓDIGO DE POSTURAS;
II – PLANO DIRETOR E DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO;
III – AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO;
IV – QUAISQUER OBRAS, EMPREENDIMENTOS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS LO-CAIS;
V - ATIVIDADES PRODUTIVAS EM GERAL, PÚBLICAS OU PRIVADAS, ENVOLVENDO OS SETO-RES PRIMÁRIO, SECUNDÁRIO E TERCIÁRIO DA ECONOMIA DO MUNICÍPIO.
Período | Cargo | Membro |
---|---|---|
03/02/2017 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | ROBERTA ANTONIA ALMINO SIEBRA |
03/02/2017 - 31/12/2020 | RELATOR | JOANALETE MARIANO FORTALEZA |
03/02/2017 - 31/12/2020 | MEMBRO | FRANCISCO BOSCO DOS SANTOS |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?