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Art. 60. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, apre-ciar e manifestar-se obrigatoriamente quando ao mérito em todos os projetos e ma-térias que versem sobre:
I - assuntos educacionais, artísticos e desportivos;
II - concessão de bolsas de estudo;
III - patrimônio histórico;
IV – saúde pública e saneamento básico;
V - assistência social e previdenciária em geral.
VI - reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de educação, sa-úde e assistência social;
VII - implantação de centros comunitários sob auspício oficial;
VIII – declaração de utilidade pública municipal a entidades que possuam fins filantrópicos.
Período | Cargo | Membro |
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03/02/2017 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA |
03/02/2017 - 31/12/2020 | RELATOR | FRANCISCO AMORIM DE FIGUEIREDO |
03/02/2017 - 31/12/2020 | MEMBRO | LUZIMARIA DO NASCIMENTO SANTOS |
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