Comissão de Saúde, Educação e Assistencia Social

Permanente

Mais informações
Art. 60. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, apre-ciar e manifestar-se obrigatoriamente quando ao mérito em todos os projetos e ma-térias que versem sobre:
I - assuntos educacionais, artísticos e desportivos;
II - concessão de bolsas de estudo;
III - patrimônio histórico;
IV – saúde pública e saneamento básico;
V - assistência social e previdenciária em geral.
VI - reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de educação, sa-úde e assistência social;
VII - implantação de centros comunitários sob auspício oficial;
VIII – declaração de utilidade pública municipal a entidades que possuam fins filantrópicos.

Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
03/02/2017 - 31/12/2020 PRESIDENTE FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA
03/02/2017 - 31/12/2020 RELATOR FRANCISCO AMORIM DE FIGUEIREDO
03/02/2017 - 31/12/2020 MEMBRO LUZIMARIA DO NASCIMENTO SANTOS

Qual o seu nível de satisfação com essa página?