Lei Municipal n°1365/2022, de 20 de junho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências: Art. 1° - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Araripe - CE, para o exercício de 2023, em cumprimento ao disposto no art.165, § 2°, da Constituição, às normas estabelecidas pela Lei 4320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, compreendendo: I as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II as diretrizes e estrutura organizacional para elaboração da Lei do Orçamento Anual; III as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; IV as diretrizes para execução e limitação dos orçamentos do Município; V as disposições relativas à dívida pública municipal; VI as disposições sobre alterações na legislação tributária; VII as disposições gerais. Parágrafo Único. Integram esta Lei o Anexo I de Metas Fiscais e o Anexo II de Riscos Fiscais.
20/06/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE - CE
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LEGISLATURA: 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024)
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