Informações da lei municipal
Data: 09/03/2021
Número: 1318
Exercício: 2021
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1318 /2021, DE 09 DE MARÇO DE 2021. EMENTA: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI 833/2008. PARA CRIAR VALORES DE GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO MÉDICO, DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS. ARTIGO 1º. FICA ALTERADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N° 833 DE 21 DE JANEIRO DE 2008. QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: PARÁGRAFO ÚNICO - OS VALORES REFERENTES ÀS GRATIFICAÇÕES POR PLANTÃO MÉDICO, JUNTO AO HOSPITAL LIA LOIOLA DE ALENCAR- HLLA, DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID19. CONFORME PREVÊ O ART. 8º, §5° DA LEI COMPLEMENTAR, Nº 173/2020, DE 27 DE MAIO DE 2020, SERÃO REGULADAS PELOS SEGUINTES VALORES: I- PELOS PLANTÕES DA SEGUNDA À SEXTA-FEIRA SERÁ PAGO AOS MÉDICOS O VALOR DE R$ 2.000.00 (DOIS MIL REAIS), POR 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE PLANTÃO. II- PELOS PLANTÕES DOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, SERÁ PAGO AOS MÉDICOS O VALOR DE R$ 2.300 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), POR 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE PLANTÃO.


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