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LEI MUNICIPAL Nº 40/54 DE 08 DE ABRIL DE 1954. EMENTA: DEFINE O QUE SE DEVE ENTENDER POR "BENEFICIOS DE ORDEM RURAL" PARA EFEITO DA APLICAÇÃO/DAS QUOTAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DE QUE TRATA O ART.15, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS...
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